PATROCÍNIO DESVINCULADO DE LEIS DE INCENTIVO

PATROCÍNIO DESVINCULADO DE LEIS DE INCENTIVO

Resolvi escrever este texto pois há muito venho dizendo, ao pessoal da cultura principalmente, que elaborar projetos e procurar PATROCÍNIO não está vinculado ao cadastro em leis de incentivo ou editais. Projetos e patrocínio devem e acontecem independente de se cadastrar ou não em uma lei ou edital.

Para entender um pouco mais trouxe o primeiro “mecenas”: Gaius Maecenas ou Caio Cílnio Mecenas (68-8 a.C.), conselheiro do imperador Cesar Augusto o filho de Júlio César. Ele criou a sua volta a permanência de amigos intelectuais e artistas. Era um patrocinador de todos, tornando-se um modelo para vários outros governantes e pessoas importantes. Tudo isso sempre com a intenção também de melhorar a própria imagem. Desde então, com toda essa fama e modelo copiado, o termo “mecenas” se tornou adjetivo para aqueles que patrocinavam as artes e os seus artistas. E claro esse patrocínio veio sempre com a contrapartida da fama e da boa imagem para quem o fazia.

Passados muitos e muitos anos ainda hoje as belas artes e agora muito mais a cultura em sua totalidade abrangendo a culinária, patrimônio, línguas, costumes e tal, está ainda dependente, e com razão, dos “mecenas”, dos patrocinadores que por aí buscamos. O mecenato, ou PATROCÍNIO, tem basicamente três pontos de atuação: o marketing, o cultural e o social. Nas duas últimas áreas vem sendo desenvolvido e pensado os incentivos fiscais para que seja mais efetivo a participação de empresas e pessoas físicas. Ponto positivo.

Principalmente na área da cultura, no Brasil, temos leis federais, estaduais e municipais. As leis federais trabalham com incentivos às empresas e pessoas físicas através do IR, podendo o patrocinador descontar do imposto o valor patrocinado. As leis estaduais trabalham com incentivos através do ICMS. As leis municipais são variáveis de acordo com o município e trabalham com o IPTU e ISS para os incentivos. E a “grosso modo”, a empresa deposita na conta do projeto o valor X, guarda o recibo e na hora de pagar o imposto faz o abatimento de acordo com as normas.

Muito legal né? Só que com essa prática, e com o aumento dos cursos sobre projetos, produção, captação de recursos e outros, tem se deixado, erroneamente, a impressão de que as leis de incentivo e editais estão vinculados aos projetos e vice-versa. Com a quantidade de novos projetos e novas possibilidades estão quase todos, patrocinadores e patrocinados, VICIADOS em patrocínios apenas via leis de incentivo. Ponto negativo.

Quando se elabora e escreve um projeto o principal objetivo dever ser realiza-lo, de uma forma ou de outra. Muita gente me procura para auxiliar nos problemas com captação. Costumo dizer sempre que o mais fácil é escrever e aprovar um projeto, o difícil, mesmo é vender o projeto para um possível patrocinador. Portanto há de se entender que o patrocínio é a peça fundamental para realizar os projetos e para isso não necessariamente deverá acontecer vinculando uma lei de incentivo. Essa prática está viciando o mercado que cada vez só quer patrocinar se tiver um benefício fiscal.

A INTELIGÊNCIA é entender que PATROCÍNIO É DESVINCULADO DAS LEIS DE INCENTIVO. Patrocínio é uma via de mão dupla, é um ganha X ganha. Mas, sendo você o maior interessado, deverá então construir os argumentos necessários para o convencimento. Vender também é uma arte. E ela pode acontecer sem uma lei de incentivo e se por acaso houver, ela tem que ser a “cereja do bolo”. E sobre vendas falo na próxima vez.

Eu estou a disposição pra gente conversar e trocar Ideias.  Gostou? Curta, Comente, envie SEUS COMENTÁRIOS e dicas. Mas principalmente compartilhe, CONHECIMENTO TEM QUE CIRCULAR. ????

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *